“Tá” Devendo? Vai ficar sem CNH… Entenda:

Decisão do dia 9 de fevereiro considerou constitucional a apreensão de documentos de endividados inadimplentes. No entanto, há regras para a norma.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de endividados inadimplentes. Além disso, essas pessoas também podem ser barradas em concursos públicos, segundo a decisão.

Contexto: a decisão foi tomada no dia 9 de fevereiro.

O plenário do STF analisou uma ação do PT que questionava esse tipo de medida.

Por 10 votos a 1, os ministros decidiram que a medida é constitucional.

Além da apreensão da CNH e do passaporte, os inadimplentes podem ser proibidos de participar de concursos públicos e de licitações com o poder público.

Exceções: as penalidades que foram decididas constitucionais pelo STF já existiam no Código do Processo Civil como forma de obrigar o pagamento de uma dívida. No entanto há exceções.

As medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança.

Além disso, devem atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Isso significa que precisam ser coerentes com a irregularidade cometida pelo inadimplente.

Quem usa a CNH para trabalhar, por exemplo, não pode ter o documento apreendido.

Para que alguém tenha o documento apreendido ou seja barrado de participar de concursos públicos, será necessária uma decisão da Justiça.

Voto contrário: O único ministro do STF que votou contrário à decisão foi Edson Fachin.

Fachin entende que as medidas coercitivas só deveriam ser aplicadas nos casos de devedores de alimentos.

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