Contribuintes devem ficar atentos às novas regras
Atualmente é possível pagar o Imposto de Renda (IR) de diversas maneiras, inclusive utilizando o PIX. A princípio, a Receita Federal vem apresentando algumas novidades aos contribuintes relacionados à tributação, como por exemplo, a possibilidade de pagamento com a utilização do cartão de crédito.
Analogamente, alguns cidadãos, depois de enviarem a declaração do Imposto de Renda, precisam pagar o que devem à Receita Federal e expedir um documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf). Agora, eles podem quitar a quantia através de seu cartão de crédito, de maneira ágil, prática e segura.
Vale ressaltar que, por enquanto, a Receita Federal está oferecendo a opção de pagamento utilizando o cartão de crédito como um teste. Ele deve ser utilizado para pagar uma série de tributos do Governo Federal. A iniciativa é uma parceria com o Banco do Brasil. Os pagamentos podem ser feitos a qualquer hora do dia.
Todavia, o Darf do Imposto de Renda, além do cartão de crédito, pode ser pago presencialmente, nas agências bancárias, através dos aplicativos e plataformas de instituições financeiras, e por meio do PIX. O pagamento por via do cartão de crédito deve ter as bandeiras Mastercard, Elo, ou Visa.
Pagamentos de tributos
Além do Imposto de renda, a Receita permite o pagamento com cartão de crédito de boletos emitidos através do Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalc Web), parcelamento ordinário e simplificado da Receita, débitos com dívida ativa da União emitidos através do Regularize, e multas atrasadas do Simples Nacional.
Desse modo, deve-se observar que os pagamentos feitos após às 20h ou em finais de semana e feriados deverão ser debitados nos dias úteis posteriores à quitação. O cidadão que decidir pagar o Imposto de Renda com o cartão de crédito pode seguir a evolução do débito, acessando o e-CAC e solicitando o comprovante por e-mail.
Ademais, no início, apenas os débitos inferiores a R$15 mil poderão ser pagos com o cartão de crédito. O Darf é um documento que o contribuinte deve gerar para que possa pagar impostos, taxas e contribuições à Receita Federal. Como falado anteriormente, este é ainda um projeto piloto da instituição e está em fase de teste.
Documentos para o Imposto de Renda
Se o contribuinte não estiver pagando as Darfs do Imposto de Renda pela primeira vez, ele deve ficar atento a todos os documentos necessários para dar entrada ao processo. Aliás, é necessário ter o número do recibo da declaração de 2022, que é alusivo aos rendimentos de 2021. Vejamos abaixo outros documentos:
CPF.
Título de eleitor.
Comprovante de residência.
Última declaração do Imposto de Renda.
Número da conta bancária onde irá receber a restituição.
Nome, data de nascimento, CPF, dos dependentes.
A exigência da Receita Federal sobre o Imposto de Renda, recai sobre as informações dos dependentes de qualquer idade. Aliás, se eles não possuírem o CPF, é preciso fazer a solicitação do documento através dos Correios, da Caixa Econômica Federal,ou ainda, no Banco do Brasil. É preciso ficar atento a esta regra para evitar quaisquer problemas.
Os comprovantes de renda também devem ser levados em consideração, e o contribuinte deve informar os dados referentes às empresas onde trabalhou no ano passado, até o final de fevereiro de 2023. Nesse ínterim, ele deve informar o valor dos salários e dos impostos retidos na fonte, a contribuição para o INSS e os dados do CNPJ.
Do mesmo modo, quem é aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa acessar o portal da Previdência Social e extrair o informe. Em síntese, o cidadão que fechou uma conta em um banco em 2022, deve entrar em contato para acessar o informe relativo ao rendimento do período em que era cliente da instituição.